JUSTIÇA SUSPENDE DECRETO DE FÉRIAS COLETIVAS
- 30/10/2025
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Uma decisão judicial proferida na data de hoje ( 29/10/2025), pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, junto ao processo nº 3002382-64.2025.8.06.0043, movido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB, SUSPENDEU os efeitos do Decreto Municipal nº 20.01.001/2025, que havia determinado férias coletivas para os servidores do Município no período de 22/12/2025 e 05/01/2026.
Assim foi pontudo pelo MM Juiz:
“ A probabilidade do direito do autor assenta-se, fundamentalmente, na aparente violação ao princípio da legalidade, que rege todos os atos da Administração Pública, na forma do artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Entretanto, o ato questionado – o Decreto nº 20.01.001/2025 – não se limita a definir a época, mas impõe o fracionamento das férias, ao determinar um período coletivo de 15 dias, de 22/12/2025 a 05/01/2026.
Sucede que o artigo 89, parágrafo único, da Lei Complementar nº 002/2022, estabelece uma condição clara para o fracionamento: concordância do servidor.
A norma legal exige, portanto, a anuência do servidor como requisito de validade para o fracionamento. O sindicato autor alega, e demonstra por meio da narrativa de assembleia e do envio de ofício à municipalidade, a expressa discordância dos profissionais de saúde quanto ao parcelamento imposto.
O Decreto, sendo ato infralegal, não pode inovar no ordenamento jurídico, criando obrigações originárias ou suprimindo direitos que a lei não previu. Sua função é regulamentar a fiel execução da lei, e não contrariá-la, sob pena de afronta ao princípio de legalidade”
Desta forma, a Justiça atendendo ao pleito do SINDMUB Deferiu o pedido de tutela para suspender os efeitos do Decreto nº 20.01.001/2025, de 20 de janeiro de 2025, exclusivamente no que se refere ao fracionamento unilateral das férias.
Barbalha/Ce, 30 de Outubro de 2025.
Diretoria Executiva do SINDMUB.
"Servidor que acredita no seu sindicato acredita na própria força — porque juntos somos mais fortes."
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