ASG Conquistam o direito de 40% de insalubridade implantados em folha.

  • 04/07/2024
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ASG Conquistam o direito de 40% de insalubridade implantados em folha.

Em ação judicial patrocinada pelo SINDMUB, processo nº 3000631-13.2023.8.06.0043, a juíza de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, condenou o Município de Barbalha a fazer a implantação em folha de pagamento do adicional de insalubridade em favor das auxiliares de serviços gerais A.B.S, M. L.N. A e R.G.S, todas lotadas no Centro Administrativo José de Sá Barreto.

O percentual da insalubridade conquistada foi 40% ( quarenta por cento) sobre o salário mínimo.
Também foi garantido as parcelas retroativas a partir de 10 de março de 2022, no regime estatutário.
Os ASG lotados no Estádio de Futebol “ O INALDÃO” também já tiveram ganho de causa, tendo o Município recorrido para o Tribunal de justiça do Estado, sendo que ao final do processo deverão receber o percentual de 40% do adicional de insalubridade em seus salários.
Várias demandas semelhantes já foram ajuizadas pelo SINDMUB perante a Justiça Estadual e tramitam para a fase de julgamento.

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