Conquista!
- 18/04/2024
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INFORMATIVO SINDICAL
A Justiça do Trabalho conforme sentença proferida pelo Juiz Federal Fabricio Augusto Bezerra e Silva, junto ao processo nº 0001293-98.2023.5.07.0027, movido pelo SINDMUB reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em benefícios dos auxiliares de serviços gerais, bacharéis e auxiliares de biblioteconomia, instrutor de atividades e professores de musica lotados biblioteca pública municipal Padre Agostinho Mascarenhas.
Com isso o Município foi condenado a pagar aos auxiliares de serviços gerais o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo e para os bacharéis e auxiliares em biblioteconomia, instrutor de atividades e professores de música o pagamento deve ser de 20% sobre o salário mínimo.
Por sua vez, a condenação abrangeu o período imprescrito de setembro de 2018 a fevereiro de 2022.
As parcelas vencidas no regime estatutário, ou seja, a partir do mês de março de 2022, bem como a implantação da vantagem salarial em folha de pagamento serão objeto de nova ação judicial perante a Justiça Estadual.
Sem sombra de dúvida, esta foi uma excelente conquista do SINDMUB em prol dessas categorias profissionais, dentre milhares de processos que já foram objeto de ganho de causa judicial em favor dos nossos filiados.
Barbalha/Ce, 18 de abril de 2024.
SINDMUB na luta em defesa dos direitos dos servidores filiados!!
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